Dicas sobre contrato, escritura pública e registro de imóvel, saiba a diferença entre eles
Contrato de compra e venda é um contrato entre as partes envolvidas onde um lado esta comprando e outro lado vendendo, não é uma escritura pública, para maior segurança e dar força ao contrato é necessário duas testemunhas e este contrato deve ser realizado em cartório.
Já a Escritura publica é realizada em cartório também, muitos negócios param aí, mas isto não é garantia de que você é dono do imóvel, a escritura pública não transfere a propriedade, ela gera direitos e pode ser emitida no cartório e ou no até mesmo no escritório do corretor em Florianópolis, mas o que realmente transfere o imóvel de propriedade é o registro de compra e venda no cartório de imóveis.
Nas promessas de compra e vendas devem ver mencionados as formas de pagamento e não comportam arrependimento, se a parte vendedora quiser desistir do negocio, o comprador pode recorrer.
A promessa de compra e venda não transmite a propriedade o que transmite a propriedade é o registro de compra e venda no cartório de imóveis, caso contrario quem comprou não poderá vender e principalmente vender através de financiamento bancário.
A propriedade do imóvel só se transmite após o registro do imóvel no cartório de imóveis, por isso realizou o negocio, assinou a escritura, para sua segurança registre a escritura pública no cartório de imóveis e durma tranquilo.
Firmando um contrato de compra e venda
Para se firmar um contrato de compra e venda são necessários primeiramente quatro pontos:
- Primeiro é preciso o Agente Capaz, por exemplo uma menor de idade não pode firmar este contrato, uma pessoa que não tenha discernimento também não pode firmar contrato a lei veda essas pessoas no sentido de protegê-las diante da sociedade.
- O Objeto precisa ser licito e determinado, o corretor de imóveis não pode colocar de forma genérica, precisa do endereço completo, descrever o objeto com detalhes e localização, imóvel registrado no registro de imoveis.
- O negócio de compra e venda exige a forma publica, a escritura tem que ser pública, a fé deve ser publica, se não poder firmar a escritura na hora, pode ter uma procuração pública que deve ser averbada em cartório.
- A pessoa tem que estar consciente do que esta fazendo, sem nenhuma força que a obrigue a fazer aquele negócio contra a sua vontade.
NOGUEIRA, Apocalypse José Carlos. Dicas sobre contrato, escritura pública e registro de imóvel, saiba a diferença entre eles. Disponível em: <https://www.mansoesflorianopolis.com.br/dicas-sobre-contrato-escritura-publica-e-registro-de-imovel-saiba-a-diferenca-entre-eles/> Acesso em: 21 de novembro de 2024.